Proteja suas mercadorias em todas as etapas do transporte, da origem ao destino, em operações nacionais ou internacionais.
O seguro de transportes oferece cobertura contra imprevistos que podem ocorrer durante o trajeto, garantindo mais segurança para suas operações logísticas.
O que o seguro cobre:
Vantagens:
Para quem é indicado
Empresas e transportadores que desejam proteger mercadorias em trânsito, com soluções adequadas ao volume e à frequência das operações.
Segurança para sua carga chegar ao destino com tranquilidade.
Nos outros meios de transporte, como ferroviário, aéreo e aquaviário, apesar de menor frequência de acidentes e roubos, quando ocorre a perda ela é sempre alta, geralmente com perda total da carga.
A redução desses riscos passa por um modelo de gestão personalizado, desenhado caso a caso para prevenção de perdas e para o controle, quando estas ocorrem. O gerenciamento de riscos é uma consultoria prestada por uma equipe de profissionais da seguradora ou de uma empresa especializada, responsável pela elaboração de planos de ação para garantir a integridade do transporte da carga em qualquer modalidade.
Segundo dados do mercado de seguros, cerca de 70% das perdas podem ser evitadas com a adoção de um plano de gerenciamento de riscos. A maioria dos danos e perdas é decorrente de embalagem inadequada e/ou falta de cuidado no manuseio da carga ou a negligência com a segurança.
Quais são as opções de apólices que podem ser contratadas?
Dependendo do porte da empresa, podem ser elaboradas apólices abertas ou avulsas. As primeiras, também chamadas apólices de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada), costumam ser usadas por empresas que frequentemente necessitam transportar as mercadorias que vendem. São apólices com prazos dilatados, acima de um ano, sendo utilizadas para vários embarques, cada um deles personalizado conforme a característica da carga da vez.
Já as apólices avulsas são destinadas a empresas de pequeno e médio porte, que realizam transporte de mercadorias esporadicamente. A sua utilização só é permitida nos seguros de transporte nacional, se forem contratados pelos donos das mercadorias, e nos de transporte internacional, para proteger o risco de uma viagem e/ou embarque predeterminado.
O que é “dispensa do direito de regresso” e em que condições essa cláusula é aplicada?
Essa é uma cláusula do contrato conhecida por DDR (Dispensa de Direito de Regresso), que dá direito à seguradora de recuperar o montante das indenizações pagas ao segurado, quando a responsabilidade pelo prejuízo é de terceiros.
SEGUNDA A SEXTA – 08:00–12:00, 13:30–17:30.
RUA JORGE ZIPPERER, 72 – CENTRO 89.280-490
SÃO BENTO DO SUL – SANTA CATARINA