O Seguro Garantia, tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de um contrato, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. O seguro não cobre danos e sim responsabilidades assumidas pelas partes diante do contrato que esta sendo celebrado.
Destinados a órgãos públicos ou empresas privadas, são três partes envolvidas nesse tipo de acordo, o Tomador, o Segurado e o Garantidor – uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.
Coberturas
– Garantia do Concorrente;
– Garantia de Executante;
– Garantia de Adiantamento de Pagamento;
– Garantia de Retenção de Pagamentos;
– Garantia de perfeito funcionamento;
– Garantias Imobiliárias – Garantias Aduaneiras;
– Garantias Judiciais – Tributárias, Cíveis e Trabalhistas;
– Garantias Administrativas – Garantias Estruturadas