O seguro de transportes é utilizado tanto pelo proprietário das mercadorias como pelo transportador, com o objetivo de proteger uma carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final. 

O segurado tem garantia de indenização, por reembolso, de perdas e danos causados aos bens ou mercadorias transportados em viagens nacionais ou internacionais, em quaisquer modalidades de transporte. 

A complexidade desse tipo de seguro exige, acima de tudo, a participação do corretor para identificar o contrato mais adequado à necessidade de proteção para a carga a ser transportada. 

O valor do seguro varia de acordo com as garantias contratadas, o meio de transporte e o tipo da mercadoria segurada. 

O transporte de cargas é considerado de alto risco ante o índice elevado de roubos e a precariedade das estradas do país, entre outras dificuldades decorrentes do trajeto, desde o embarque até a entrega final da mercadoria.

Nos outros meios de transporte, como ferroviário, aéreo e aquaviário, apesar de menor frequência de acidentes e roubos, quando ocorre a perda ela é sempre alta, geralmente com perda total da carga. 

A redução desses riscos passa por um modelo de gestão personalizado, desenhado caso a caso para prevenção de perdas e para o controle, quando estas ocorrem. O gerenciamento de riscos é uma consultoria prestada por uma equipe de profissionais da seguradora ou de uma empresa especializada, responsável pela elaboração de planos de ação para garantir a integridade do transporte da carga em qualquer modalidade. 

Segundo dados do mercado de seguros, cerca de 70% das perdas podem ser evitadas com a adoção de um plano de gerenciamento de riscos. A maioria dos danos e perdas é decorrente de embalagem inadequada e/ou falta de cuidado no manuseio da carga ou a negligência com a segurança.

Quais são as opções de apólices que podem ser contratadas? 

Dependendo do porte da empresa, podem ser elaboradas apólices abertas ou avulsas. As primeiras, também chamadas apólices de averbação (modalidade que exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada), costumam ser usadas por empresas que frequentemente necessitam transportar as mercadorias que vendem. São apólices com prazos dilatados, acima de um ano, sendo utilizadas para vários embarques, cada um deles personalizado conforme a característica da carga da vez. 

Já as apólices avulsas são destinadas a empresas de pequeno e médio porte, que realizam transporte de mercadorias esporadicamente. A sua utilização só é permitida nos seguros de transporte nacional, se forem contratados pelos donos das mercadorias, e nos de transporte internacional, para proteger o risco de uma viagem e/ou embarque predeterminado.

O que é “dispensa do direito de regresso” e em que condições essa cláusula é aplicada? 

Essa é uma cláusula do contrato conhecida por DDR (Dispensa de Direito de Regresso), que dá direito à seguradora de recuperar o montante das indenizações pagas ao segurado, quando a responsabilidade pelo prejuízo é de terceiros.

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